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PRIVACIDADE

SEUS DADOS ESTÃO EM BOAS MÃOS CONOSCO.

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TERMOS E CONDIÇÕES

SEUS DADOS ESTÃO EM BOAS MÃOS CONOSCO.

§ 1º Âmbito e forma

(1) Pareva GmbH, Kammerforststr. 5a, 76646 Bruchsal (doravante "Pareva") oferece uma solução de sistema para entrega e armazenamento de itens. Os termos e condições gerais listados abaixo (doravante GTC) formam a base contratual para a
Cooperação, bem como compra, aluguel e licenciamento de software, sistemas e/ou componentes do sistema.

(2) Estes TCG só se aplicam se o cliente for empresário (§ 14 BGB), pessoa jurídica de direito público ou fundo especial de direito público.

(3) Salvo acordo em contrário, os Termos e Condições Gerais na versão válida no momento em que o cliente faz o pedido e disponível em www.pareva.de/agb ou na última versão que lhe foi comunicada em forma de texto também se aplicam a futuros contratos do mesmo tipo, sem que sejamos obrigados a ceder novamente em cada caso individual.

(4) Nossos termos e condições se aplicam exclusivamente. Termos e condições gerais divergentes, conflitantes ou complementares do cliente são somente então e na medida
parte do contrato quando expressamente concordamos com sua validade. Este requisito de aprovação aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo que não nos oponhamos expressamente aos termos e condições do cliente ou realizemos a entrega ao cliente sem reservas com conhecimento dos termos e condições do cliente.

(5) Acordos individuais feitos com o cliente em casos individuais (incluindo acordos auxiliares, adições e alterações) sempre têm precedência sobre estes TCG. Salvo prova em contrário, um contrato por escrito ou nossa confirmação por escrito é decisivo para o conteúdo de tais acordos.

§ 2º Conclusão do contrato

(1) As nossas ofertas estão sujeitas a alterações e não são vinculativas. Isso também se aplica se fornecermos ao cliente catálogos, documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, referências às normas DIN), outras descrições de produtos ou documentos - também em formato eletrônico - aos quais temos propriedade e direitos autorais reservados.

(2) A encomenda do cliente é considerada uma oferta contratual vinculativa. Salvo indicação em contrário no pedido, temos o direito de aceitar esta oferta de contrato dentro de quatro (4) semanas após o recebimento. A aceitação pode ser declarada por escrito (por exemplo, pela confirmação do pedido) ou pela entrega da mercadoria ao cliente. Temos o direito de solicitar a confirmação por escrito das declarações contratuais orais.

§ 3 Prazo de entrega e atraso na entrega

(1) O prazo de entrega é acordado individualmente ou especificado por nós ao aceitar o pedido.

(2) Se não conseguirmos cumprir os prazos de entrega vinculativos por motivos pelos quais não somos responsáveis (indisponibilidade do serviço), informaremos imediatamente o cliente e, ao mesmo tempo, comunicaremos o novo prazo de entrega previsto. Se o serviço também não estiver disponível dentro do novo prazo de entrega, temos o direito de rescindir o contrato no todo ou em parte; uma contraprestação já prestada pelo cliente
reembolsamos imediatamente. Um caso de indisponibilidade do serviço neste sentido é, em particular, a falta de recebimento da entrega do nosso fornecedor em tempo hábil se tivermos concluído uma transação de hedge congruente, nem nós nem nosso fornecedor somos culpados ou não somos obrigados adquirir em casos individuais.

(3) A ocorrência de nosso atraso na entrega é determinada pelas disposições legais. Em qualquer caso, no entanto, é necessário um lembrete por parte do cliente.

(4) Os direitos do cliente de acordo com o § 10 destes Termos e Condições Gerais e nossos direitos estatutários, em particular no caso de exclusão da obrigação de executar (por exemplo, devido à impossibilidade ou irracionalidade do serviço e/ou desempenho suplementar), permanecem inalterados.

§ 4º Entrega de plantas ou partes de plantas

(1) A entrega e o comissionamento dos sistemas ou partes do sistema são realizados pela Pareva ou por um parceiro autorizado. Salvo acordo em contrário, temos o direito de determinar o tipo de envio (em particular, empresa de transporte, rota de envio, embalagem) por conta própria. O cliente arca com os custos de entrega.

(2) O cliente deve garantir o acesso às instalações previstas para o comissionamento dos sistemas ou componentes do sistema dentro do prazo de entrega acordado. O cliente também garante que as instalações em questão e as rotas de transporte para as instalações são adequadas às dimensões de entrega e ao peso dos sistemas ou peças do sistema. Rotas de transporte incomuns (por exemplo, vias de acesso estreitas, elevador insuficientemente grande) devem ser relatadas separadamente e acordadas com antecedência. O cliente suporta despesas adicionais devido à falta de acesso ou rotas ou instalações de transporte insuficientes.

(3) Reservamo-nos o direito de fazer alterações de design, software ou formulário devido a melhorias na tecnologia ou a requisitos legais durante o período de entrega, desde que o item de entrega não seja significativamente alterado e as alterações sejam razoáveis para o cliente.

§ 5 Fornecimento e direitos ao software

(1) O software é fornecido e configurado pela Pareva ou por um parceiro autorizado no âmbito do contrato de licença a ser celebrado.

(2) O software é fornecido pela Pareva GmbH em seus próprios servidores. Considera-se entregue quando o link e os dados de acesso necessários forem disponibilizados. Uma disposição específica do cliente requer um contrato separado e pode envolver custos adicionais para o cliente.

(3) A gama de funções do software fornecido corresponde à folha de dados padrão dos aplicativos Pareva. Uma adaptação do software aos requisitos específicos do cliente requer um acordo contratual separado. O cliente arca com os custos dos ajustes correspondentes.

(4) O software (programa e manual do usuário) é protegido legalmente. Os direitos autorais, direitos de patente, direitos de marca registrada e todos os outros  direitos autorais auxiliares do software e outros itens que fornecemos ou tornamos acessíveis ao cliente no contexto do início do contrato e/ou execução do contrato são exclusivamente nossos na relação entre os parceiros contratuais para. Na medida em que terceiros são titulares dos direitos, temos direitos de exploração correspondentes. (5) O cliente recebe o direito não exclusivo, intransferível e não sublicenciável de usar o software na extensão contratualmente concedida, que é limitada ao prazo contratualmente acordado. O uso contratual inclui carregar, exibir e executar o software licenciado.

(6) O contrato de licença é entre o cliente e a Pareva GmbH. O prazo do contrato de licença permanece inalterado se o sistema for vendido. Para comissionar o sistema no local do comprador, o comprador deve concluir um contrato de licença separado e um ADV com a Pareva. O comprador arcará com os custos de qualquer renovação necessária e configuração do software.

(7) Além disso, o cliente só tem o direito de reproduzir, editar ou descompilar o software se isso for legalmente permitido e somente se as informações necessárias para isso não tiverem sido disponibilizadas por nós a pedido do cliente.

(8) Se o cliente violar uma das cláusulas acima, todos os direitos de uso concedidos sob este contrato se tornarão ineficazes imediatamente e reverterão automaticamente para nós. Neste caso, o cliente deve interromper imediata e completamente o uso do software, excluir todas as cópias do software (se houver) instaladas em seus sistemas e também excluir quaisquer cópias de backup feitas ou enviá-las para nós
entregar.

§ 6 Passagem de Risco, Aceitação, Inadimplência de Aceitação

(1) O risco de perda acidental e deterioração acidental da solução do sistema passa para o cliente o mais tardar na entrega. Se a aceitação foi acordada ou exigida como execução do trabalho devido à natureza do serviço, isso é decisivo para a transferência do risco. Para o resto, as disposições legais da lei sobre contratos de trabalho e serviços aplicam-se de acordo com a aceitação. A entrega ou aceitação é a mesma se o cliente estiver em falta de aceitação.

(2) Se o cliente não aceitar, não cooperar ou se a nossa entrega for atrasada por outros motivos pelos quais o cliente é responsável, temos o direito de reclamar uma compensação pelos danos resultantes, incluindo despesas adicionais (por exemplo, custos de armazenamento) .
exigir. Nossas reivindicações legais (em particular reembolso de despesas adicionais, compensação razoável, rescisão, rescisão) permanecem inalteradas.

§ 7 Preços e condições de pagamento

(1) Salvo acordo em contrário em casos individuais, nossos preços atuais no momento da celebração do contrato se aplicam mais impostos sobre vendas legais.

(2) Quaisquer direitos aduaneiros, taxas, impostos e outros encargos públicos são suportados pelo cliente.

(3) Os custos únicos do sistema, incluindo comissionamento, instalação e configuração do software, são devidos e pagáveis no prazo de 14 dias após o faturamento e entrega ou aceitação das mercadorias. No entanto, temos o direito a qualquer momento, mesmo no âmbito de uma relação comercial contínua, de realizar uma entrega total ou parcial apenas mediante pagamento antecipado. Declaramos uma reserva correspondente o mais tardar com a confirmação do pedido.

(4) A mensalidade da licença do software para o respectivo mês é devida antecipadamente no terceiro dia útil de cada mês. No primeiro mês do período de licença, o pagamento é devido mediante o fornecimento integral do software. Se o software não for fornecido no primeiro dia de um mês civil, a taxa a ser paga para o primeiro mês é calculada pro rata com base nos dias restantes do mês, começando no dia seguinte ao fornecimento do software.

(5) Se o cliente desejar desistir de um pedido feito, ele é inicialmente obrigado a pagar o pagamento único contratualmente acordado de acordo com o parágrafo 3. Neste caso, a Pareva reserva-se o direito de fazer um acordo de reversão. Independentemente da possibilidade de reclamar danos reais mais elevados para sistemas ou peças de sistema que foram encomendadas ou fabricadas de acordo com as especificações do cliente, a reversão é regularmente limitada pelos custos e despesas já incorridos. Além disso, cobramos uma taxa de administração de 10% desses custos. (6) Expirados os prazos de pagamento acima, o cliente fica automaticamente inadimplente sem necessidade de aviso por escrito. Os juros devem ser pagos sobre a dívida à taxa de juros de mora legal aplicável durante o atraso. Reservamo-nos o direito de reclamar mais danos causados por atraso.

(7) O cliente só tem direito a compensação ou retenção na medida em que a sua reclamação tenha sido legalmente estabelecida ou seja indiscutível. Em caso de defeitos na entrega, as reconvenções do cliente permanecem inalteradas, em particular de acordo com a Seção 9 (6) frase 2 destes Termos e Condições Gerais.

(9) Se, após a celebração do contrato, se tornar evidente (por exemplo, através de um pedido de abertura de processo de insolvência) que o nosso pedido de remuneração está em risco devido à incapacidade de pagamento do cliente, temos o direito de recusar o cumprimento em de acordo com as disposições legais e - se necessário após a fixação de um prazo - para rescindir o contrato ou rescindir (§ 321 BGB). No caso de contratos de fabricação de itens não fungíveis (produtos sob medida), podemos declarar nossa desistência imediatamente; as disposições legais sobre a dispensa de fixação de um prazo permanecem inalteradas.

§ 8º Retenção de titularidade

(1) Mantemos a propriedade dos sistemas e peças do sistema vendidos até que todas as nossas reivindicações relacionadas à compra e/ou entrega dos sistemas e peças do sistema tenham sido integralmente pagas.

(2) Os sistemas e partes de sistemas sujeitos à reserva de propriedade não podem ser dados em penhor a terceiros ou cedidos como garantia antes de os créditos garantidos terem sido integralmente pagos. O cliente deve informar-nos imediatamente por escrito se foi feito um pedido de abertura de processo de insolvência ou se terceiros têm acesso (por exemplo, anexos) aos sistemas e partes do sistema de nossa propriedade.

(3) Se o cliente se comportar em violação do contrato, especialmente se o cliente não pagar a taxa devida, temos o direito de rescindir o contrato de acordo com as disposições legais e/ou exigir a devolução dos sistemas e do sistema partes com base na reserva de propriedade. O pedido de devolução não inclui declaração de desistência; pelo contrário, temos o direito de exigir a devolução dos sistemas e partes do sistema e nos reservamos o direito de retirar. Se o cliente não pagar a devida remuneração, só poderemos reivindicar esses direitos se tivermos previamente estabelecido ao cliente um prazo razoável para pagamento ou esse prazo tiver sido estabelecido de acordo com as disposições legais.
é dispensável.

(4) O cliente está autorizado até a revogação de acordo com (4c) para revender e/ou processar os sistemas e partes do sistema sujeitos à retenção de propriedade no curso normal dos negócios. Neste caso, as seguintes disposições também se aplicam. (a) A retenção de propriedade se estende aos produtos criados pelo processamento, mistura ou conexão de nossos sistemas e partes do sistema em seu valor total, pelo que somos considerados o fabricante. Se mercadorias de terceiros forem processadas, misturadas ou combinadas com mercadorias de terceiros, adquirimos a copropriedade proporcionalmente ao valor da fatura das mercadorias processadas, misturadas ou combinadas. Caso contrário, o mesmo se aplica ao produto resultante quanto às mercadorias entregues sob reserva de propriedade. (b) As decorrentes da revenda das plantas e partes de plantas ou do produto
O cliente, por meio deste, nos cede reivindicações contra terceiros como garantia total ou no valor de nossa possível participação em co-propriedade de acordo com o parágrafo anterior. Aceitamos a missão. As obrigações do cliente mencionadas no parágrafo (2) também se aplicam às reivindicações cedidas. (c) O cliente continua autorizado a recolher a reclamação junto de nós. Comprometemo-nos a não cobrar a reclamação desde que o cliente cumpra as suas obrigações de pagamento para connosco, não haja deficiência na sua capacidade de pagamento e não reivindicamos a retenção de propriedade exercendo um direito de acordo com o parágrafo (3). Se for o caso, no entanto, podemos exigir que o cliente nos informe sobre os créditos cedidos e seus devedores, forneça todas as informações necessárias para a cobrança, entregue os documentos relevantes e notifique os devedores (terceiros) da cessão. Nesse caso, também temos o direito de autorizar o cliente a vender e processar as mercadorias sujeitas à retenção de propriedade
plantas existentes e partes de plantas.

§ 9 Reclamações do cliente por defeitos

(1) As disposições legais aplicam-se aos direitos do cliente em caso de defeitos de material e defeitos de propriedade (incluindo entregas incorretas e curtas, bem como montagem inadequada ou instruções de montagem defeituosas), a menos que especificado de outra forma abaixo. Em todos os casos, as disposições legais especiais para a entrega final dos bens não transformados a um consumidor permanecem inalteradas, mesmo que este último os tenha processado (recurso do fornecedor de acordo com §§ 478 BGB). As reclamações de recurso do fornecedor são excluídas se as mercadorias defeituosas tiverem sido processadas posteriormente pelo cliente ou outro empresário, por exemplo, instalando-as em outro produto.

(2) Nossa responsabilidade por defeitos baseia-se principalmente no acordo feito sobre a natureza da solução do sistema. Todas as descrições de produtos que se tornaram objeto do contrato individual valem como um acordo sobre a qualidade das mercadorias. Não assumimos qualquer responsabilidade por declarações públicas de terceiros (por exemplo, declarações publicitárias).

(3) As reclamações do cliente por defeitos pressupõem que ele cumpriu suas obrigações legais de inspeção e notificação (em particular §§ 377, 381 HGB). Se houver um defeito nos sistemas e componentes do sistema durante a entrega, inspeção ou em qualquer momento posterior, devemos ser notificados por escrito sem demora. Em qualquer caso, defeitos evidentes devem ser comunicados por escrito no prazo de 5 dias úteis após a entrega ou transferência e defeitos que não possam ser identificados durante a inspeção devem ser comunicados por escrito no mesmo período de tempo a partir da descoberta. Se o cliente não realizar a devida inspeção e/ou notificação de defeitos, nossa responsabilidade pelo defeito não relatado ou não relatado em tempo hábil ou não relatado adequadamente é reduzida
excluídos das disposições legais.

(4) Se os sistemas entregues e as peças do sistema ou os serviços de trabalho acordados estiverem com defeito, podemos inicialmente optar por fornecer desempenho suplementar eliminando o defeito (reparo) ou entregando um item sem defeitos (entrega de substituição). Nosso direito de recusar desempenho suplementar de acordo com os requisitos legais permanece inalterado.

(5) Como parte do contrato de licença, garantimos que a qualidade contratualmente acordada do software será mantida durante a vigência do contrato e que o uso contratual do software não entrará em conflito com os direitos de terceiros. Eliminaremos quaisquer defeitos materiais e legais no software dentro de um período de tempo razoável. (6) Temos o direito de fazer depender a prestação suplementar devida e a retificação de defeitos do pagamento da remuneração devida pelo cliente em cada caso. No entanto, o cliente tem o direito de reter uma parte da remuneração que seja razoável em relação ao defeito.

(7) O cliente deve nos dar o tempo e a oportunidade necessários para a execução/remediação de defeitos subsequentes devidos, em particular para tornar acessíveis os sistemas e peças do sistema ou serviços de trabalho que são objeto da reclamação ou entregá-los a nós para fins de inspeção.

(8) Podemos exigir o reembolso do cliente por custos incorridos como resultado de pedidos injustificados de retificação de defeitos (em particular custos de inspeção e transporte), a menos que a falta de defeito não tenha sido aparente ao cliente.

(9) Em casos urgentes, por exemplo, se a segurança operacional estiver em perigo ou para evitar danos desproporcionais, o cliente tem o direito de reparar o defeito e exigir-nos uma compensação pelas despesas objetivamente necessárias para isso. Devemos ser informados imediatamente, se possível com antecedência, de tal auto-execução. Este direito não existe se tivermos o direito de recusar a execução/ação corretiva subsequente de acordo com as disposições legais.

(11) As reclamações do cliente por danos ou reembolso de despesas desperdiçadas existem apenas de acordo com o § 10, mesmo no caso de defeitos, e são excluídas.

§ 10 Outras Responsabilidades

(1) Salvo disposição em contrário nestes Termos e Condições Gerais, incluindo as seguintes disposições, somos responsáveis em caso de violação das obrigações contratuais e extracontratuais de acordo com as disposições legais.

(2) Somos responsáveis por danos - por qualquer motivo legal - no âmbito da responsabilidade baseada em culpa em caso de dolo e negligência grave. Em caso de negligência simples, somos responsáveis apenas, sujeitos a um padrão de responsabilidade mais brando de acordo com as disposições legais (por exemplo, para diligência em nossos próprios assuntos): (a) por danos resultantes de lesões à vida, membros ou saúde, (b ) por danos decorrentes de lesão não negligenciável da obrigação contratual essencial (obrigação cujo cumprimento permite em primeiro lugar a boa execução do contrato e em cuja observância o parceiro contratual regularmente confia e pode invocar); neste caso, no entanto, a nossa responsabilidade limita-se à indemnização pelos danos previsíveis, normalmente ocorridos.

(3) Não nos responsabilizamos por defeitos iniciais no software e por perda ou dano de itens colocados nos módulos do gabinete, a menos que os requisitos do parágrafo (2) sejam atendidos.

(4) As limitações de responsabilidade resultantes dos parágrafos (2) e (3) também se aplicam a violações de deveres por ou em favor de pessoas cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Eles não se aplicam se tivermos ocultado fraudulentamente um defeito ou assumido uma garantia para a qualidade das mercadorias e para reclamações de clientes sob a Lei de Responsabilidade do Produto. (5) Devido a uma violação do dever que não consiste em um defeito, o cliente só pode desistir ou rescindir se formos responsáveis pela violação do dever. Um direito de rescisão gratuito do cliente (em particular de acordo com §§ 651, 649 BGB) está excluído. Caso contrário, aplicam-se os requisitos legais e as consequências legais.

§ 11 Prescrição

(1) O prazo de prescrição para reclamações decorrentes de defeitos de qualidade e título é de um ano a partir da entrega ou entrega. Se a aceitação tiver sido acordada, o prazo de prescrição começa com a aceitação. (2) Os prazos de prescrição acima também se aplicam às reivindicações contratuais e extracontratuais do cliente por danos com base em um defeito nos serviços, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal regular leve em casos individuais a uma
resultar em um prazo de prescrição mais curto. As reclamações por danos por parte do cliente de acordo com o § 10 parágrafo (2) frase 1 e frase 2 (a), bem como de acordo com a Lei de Responsabilidade do Produto só prescrevem após a
prazos de prescrição legais.

§12 Confidencialidade

(1) As partes concordam em manter sigilo sobre informações confidenciais.

(2) A informação confidencial que está excluída desta obrigação é (a) que já era comprovadamente conhecida do destinatário no momento da celebração do contrato ou que posteriormente se tornou conhecida de um terceiro sem um acordo de confidencialidade, disposições estatutárias ou ordens oficiais violado como resultado; (b) que seja de conhecimento público no momento da celebração do contrato ou seja tornado público posteriormente, desde que isso não se baseie em uma violação deste contrato; (c) que devam ser divulgadas por lei ou por ordem de um tribunal ou autoridade. Na medida do permitido e possível, o destinatário obrigado a divulgar informará a outra parte com antecedência e lhe dará a oportunidade de tomar medidas contra a divulgação.

(3) As partes apenas concederão acesso a informações confidenciais a pessoas que estejam sujeitas ao sigilo profissional ou que tenham sido anteriormente sujeitas a obrigações correspondentes às obrigações de confidencialidade deste contrato. Além disso, as partes apenas divulgarão informações confidenciais aos funcionários que precisam conhecê-las para a execução deste contrato e também obrigarão esses funcionários ao sigilo na medida permitida pela legislação trabalhista para o tempo após sua saída.

§ 13 Rescisão

Salvo acordo contratual em contrário, ambas as partes têm o direito de rescindir as obrigações em curso dentro do relacionamento comercial com um período de aviso prévio de 3 meses até o final do trimestre.

§ 14 Sujeito a alterações

A Pareva GmbH reserva-se expressamente o direito de alterar a qualquer momento os Termos e Condições Gerais vigentes. O cliente concorda que o contratante tem o direito de enviar alterações ao GTC por e-mail para o endereço de e-mail atualmente conhecido. As alterações são consideradas aprovadas se o cliente não se opuser em forma de texto no prazo de 14 dias a contar da notificação.

§ 15 Disposições Finais e Cláusula de Separabilidade

(1) Temos o direito de nomear o cliente como cliente de referência em nosso site www.Pareva.de, bem como em folhetos publicitários e ofertas a terceiros.

(2) As partes estão cientes de que o software pode estar sujeito a restrições de exportação e importação. Em particular, pode haver requisitos de autorização ou o uso do software ou tecnologias relacionadas no exterior pode estar sujeito a restrições. Do
O Cliente cumprirá os regulamentos de controle de exportação e importação aplicáveis, bem como todos os outros regulamentos relevantes. Nosso cumprimento do contrato está sujeito à condição de que não haja obstáculos ao cumprimento devido a regulamentos nacionais e internacionais de exportação e importação ou quaisquer outras disposições legais.

(3) As declarações e notificações juridicamente relevantes do cliente ou do fornecedor em relação ao contrato (por exemplo, fixação de um prazo, notificação de defeitos, revogação ou redução) devem ser feitas por escrito, ou seja, em forma escrita ou de texto (por exemplo, carta, e -correio, fax). Os requisitos formais legais e outras provas, especialmente no caso de dúvidas sobre a legitimidade do declarante, permanecem inalterados.

(4) A lei da República Federal da Alemanha aplica-se a estes Termos e Condições Gerais e à relação contratual entre nós e o cliente, com exclusão do direito internacional uniforme, em particular da Convenção de Vendas da ONU.

(5) O local de jurisdição exclusivo – incluindo internacional – para todas as disputas decorrentes direta ou indiretamente da relação contratual é o nosso local de negócios em Bruchsal. (6) Ambas as partes concordam que não há outros acordos verbais ou tácitos além destes Termos e Condições Gerais.

(7) Caso qualquer disposição deste contrato seja inválida, ineficaz ou inexequível ou contenha lacunas, isso não afetará a eficácia de todas as outras disposições.

(8) Nesse caso, as partes substituirão mutuamente a provisão caducada ou incompleta por outra juridicamente válida que cumpra, na medida do possível, a finalidade da prestação caducada. Se um acordo sobre isso falhar, qualquer uma das partes pode solicitar ao tribunal que substitua a disposição omitida.

Seção 16 Entregas

As declarações do cliente devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Pareva Ltd
Metzgerallmend 1a
76646 Bruchsal

Telefone: +49 (0) 7257 938 90 23
E-mail: info@pareva.de

O cliente deve fornecer à Pareva GmbH um endereço postal válido ao fazer o pedido. Ambos os parceiros contratuais comprometem-se a notificar o outro parceiro contratual por escrito de quaisquer alterações no endereço acima mencionado sem demora.

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